Em abril de 2021, o cliente procurou o time de advogados do Portes e Coelho, pois havia sido diagnosticado com um câncer de pele invasivo que acabou por comprometer também outros órgãos vitais e precisava pedir judicialmente a Fazenda Pública os medicamentos para seguir seu tratamento.
Acontece que, mesmo tendo sido atendido em seu convênio particular, devido ao período de carência o convênio negou ao cliente o fornecimento dos medicamentos e não lhe deixou alternativas se não procurar o Sistema Único de Saúde (SUS), que, por sua vez, prescreveu um tratamento a base de um medicamento inferior e ineficaz ao prescrito pelos médicos do plano de saúde.

Diante da urgência do caso e também do alto valor dos medicamentos que ultrapassavam R$500.000,00 (quinhentos mil reais), o cliente veio até nós e o orientamos a procurar amparo jurídico.
Assim sendo, entramos com uma ação requerendo a disponibilização dos medicamentos pela Fazenda Pública sob liminar e tutela de urgência a ser julgada em 48 horas, visto que o prolongamento do processo apresentaria perigo ao cliente que já se encontrava em estado grave.
Felizmente, nosso pedido foi acolhido pela Juíza, que determinou à Fazenda que fornecesse ao cliente a medicação em 5 dias úteis, para início de seu tratamento.
Segundo a decisão assertiva da juíza que julgou a ação: "(...) tem o Estado o dever de garantir saúde a todos, e restou comprovado nos autos que o autor é portador de melanoma cutâneo invasivo, com metástases em diversos órgãos, e que o tratamento fornecido pelo SUS é paliativo, ou seja, não prolonga sobrevida. Dessa forma, encontra o autor a necessidade de tomar os medicamentos prescritos, de forma que questões burocráticas não poderão prevalecer sobre o direito a vida."
Vale informar que o cliente estava munido de provas referentes à situação, tais como:
- Relatos e laudos médicos comprovando o câncer;
- Tomografias comprovando o estado avançado da doença;
- E-mail comprovando a negativa do convênio em fornecer o tratamento;
- Relatório médico informando que o tratamento com a medicação alternativa oferecida pelo SUS não era eficiente;
- Diagnóstico dos médicos do convênio receitando o medicamento que pedimos na ação;
- Orçamento do medicamento;
- Comprovante de solicitação do fornecimento do medicamento pelo SUS.
O processo segue para decisão final.
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