A modalidade Home office é prevista na CLT, podendo realizar suas atividades laborais diretamente de sua residência.
O teletrabalho já era realizado por algumas empresas, porém ficou em evidência com a Pandemia do CoronaVirus, onde foram identificados muitos facilitadores para ambas as partes e visando este cenário muitas empresas mudaram seu modelo de gerenciamento de forma definitiva.
O contrato de trabalho é o mesmo de um colaborador CLT que atua presencialmente, mas é necessário um termo específico que será ajustado entre empregado e empregador.
Os direitos como recolhimento do FGTS, férias, 13º salario e demais direitos previstos na legislação trabalhista e normas coletivas são os mesmos, contudo somente não será devido o pagamento referente ao vale-transporte.
As horas extras não são previstas para trabalho Home Office, pois o colaborador não está sujeito ao controle de horário, entretanto fique atento porque caso seja observado que a natureza da prestação e serviços permite o controle da jornada, os Sindicatos podem prever o pagamento de horas extras em normas coletivas, neste caso, deve-se ficar atento a negociação coletiva referente a cada caso.
Faça seus direitos serem respeitados.
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