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APÓS CANCELAR INDEVIDAMENTE BOLSA CONCEDIDA A ALUNO, UNIVERSIDADE É CONDENADA A MANTÊ-LA

Recentemente, um consumidor procurou nosso time do Portes & Coelho Advogados, com um caso que estava lhe causando diversos transtornos e angústia: após estudar por 02 (dois) anos em uma universidade privada através de uma bolsa integral do programa PROUNI, a faculdade lhe informou que um erro havia sido cometido, que a bolsa havia sido concedida erroneamente e que ele não apenas não era bolsista como também teria que pagar pelo resto do curso, passando a cobrá-lo.

Face ao completo absurdo desta situação, entramos com uma ação pedindo sob tutela de urgência que os débitos das mensalidades em seu nome fossem cancelados e que a instituição não pudesse mais cobrar nenhuma mensalidade do autor até o final do curso. Além disso, pedimos também uma indenização de R$ 10.000,00 a título de Dano Moral.


Em apreciação aos nossos pedidos de tutela de urgência, o Juiz acatou a todos e fixou que: "se houve equívoco, seja ele de quem for, não poderia o autor, arbitrariamente, ser cobrado pelas mensalidades, considerando que desde o início do curso estaria sendo beneficiado pela bolsa do PROUNI. [...] Assim, verifica-se que os cobranças realizadas pela autora em razão do alegado erro seriam indevidas e contrárias aos ditames do Código de Defesa do Consumidor."


Dessa forma, garantimos que as cobranças fossem anuladas e que nosso cliente pudesse terminar seu curso sem sofrer a injustiça de dedicar-se ao seu futuro e ter seu direito interrompido por erros de terceiros.


Caso algo semelhante ocorra com você, nos procure que estaremos à disposição para auxiliá-lo! Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, mas também podemos tratar seu caso de forma totalmente online através de e-mail ou WhatsApp.



Faça seus direitos serem respeitados. Procure seu advogado!


ramon@portesecoelho.adv.br



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