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APOSENTADORIA POR IDADE

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Você sabe quando poderá se aposentar? O time de especialistas em Direito Previdenciário do Portes e Coelho Advogados irá suprir as principais dúvidas recebidas de seus clientes.


A reforma da Previdência trouxe um novo modelo de aposentadoria onde os requisitos de idade e tempo de contribuição são cumulados, e os cálculos são mais complexos. Porém, se você já estava filiado à Previdência Social (contribuindo), até a entrada em vigor da 103/2019, poderá se aposentar quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 - 60 anos de idade, se mulher.

2 - 65 anos de idade, se homem.

3 - Se tiver 15 anos de contribuição.

A partir desta lei, a idade de 60 anos da mulher será acrescida de 6 meses, a cada ano, até atingir 62 anos (regra permanente).


É importante ressaltar que para se aposentar por idade, com a nova lei, existe a chamada de transição, que é um enquadramento para preenchimento dos requisitos, por isso, é importante fazer um planejamento previdenciário com seu advogado especialista na área para não fazer pagamentos e contribuições a maior, e nem ficar na mão por não cumprir algum requisito do INSS.


Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos!


Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!


contato@portesecoelho.adv.br


 











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