Parte da vida cotidiana do brasileiro contemporâneo é, sem dúvidas, passar por problemas com serviços de telefonia fixa e móvel. O que muitos não sabem é que, entre diversos outros, o problema de cancelamento indevido de linha telefônica é passível de indenização por Danos Morais.
Sabendo disso, o time de advogados especialistas em direito do consumidor do Portes e Coelho Advogados, vem elencar uma das principais reclamações de nossos clientes é o cancelamento indevido de linha telefônica, que gera indenização moral, especialmente quando o número é usado para fins de trabalho.
Neste caso, cabe a companhia telefônica responder pela má prestação de serviços e também por todos os danos que seu erro causou ao cliente.
Neste sentido, a Lei nº 8078/1990 em seu art. 14, § 1º, é bem clara referente ao direito do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos!
Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!
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