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CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL GEROU 20 MIL DE DANOS MORAIS

No início deste ano, uma consumidora procurou nosso escritório Portes e Coelho Advogados, relatando que teve um problema extremamente desgastante: sua linha de telefone ficou desativada indevidamente durante dois meses por um “erro sistêmico” da operadora.

Tal erro tinha como agravante o fato de que esta linha era utilizada não apenas para uso pessoal, mas sim para fins de trabalho, uma vez que a cliente possui uma loja e o referido número sempre foi o único meio de contato entre ela e seus clientes e fornecedores.


Sem acesso à linha telefônica, a cliente experimentou então diversos transtornos materiais e psicológicos, e entramos com uma ação indenizatória requerendo condenação da empresa em R$ 20.000,00 à título de Dano Moral.


Felizmente, o Juiz acatou nosso pedido e condenou a ré ao pagamento integral do valor pedido de R$20.000,00, decidindo que “a interrupção do serviço telefônico causou dano moral indenizável, porque efetivamente tornou a autora inacessível a seus clientes e fornecedores, figurando situação, inclusive, de desaparecimento repentino, e furtivo, do mercado.”


É importante também frisar que a autora tinha diversas provas a seu favor, tais como cartões, sacolas personalizadas, painéis e site com o número telefônico, além de protocolos e print's de contatos feitos com a ré.


Faça seus direitos serem respeitados. Procure seu advogado!


ramon@portesecoelho.adv.br



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