A proprietária de um imóvel, sendo este em um condomínio, passou a realizar suas locações através da plataforma Airbnb.
Ocorre que o condomínio realizou uma assembleia para proibir a prática destas locações por temporada.
Revoltada, a proprietária buscou a justiça para realizar a locação de sua propriedade novamente.
Diante do exposto, a 13º Câmara Cível do TJ/RJ decidiu que o condomínio não pode proibir a locação de imóvel por temporada por meio da plataforma Airbinb, sendo válida e de direito do proprietário realizar tal prática.
Faça seus direitos serem respeitados.
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