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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Diariamente somos procurados no escritório por clientes que foram negativados indevidamente ou protestados por empresas que sequer tinham cadastro ou utilizavam os serviços.


Alguns destes clientes que tiveram seus dados incluídos no SPC/SERASA por fatura ou pagamento que fizeram previamente à inscrição, ou tinham sim débitos pendentes, mas após o pagamento da dívida a instituição não retirou a negativação passados os 5 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

A orientação é que entrem na justiça para terem seus direitos respeitados, e serem indenizados em Danos Morais.


A justiça entende que as empresas têm o dever de cautela ao inscrever os dados de seus clientes no SPC/SERASA, pois a inclusão gera a impossibilidade de obter créditos, além de todo desgaste emocional por isso.


Lembramos que, mesmo o entendimento nestes casos seja que as empresas que tem de provar que a dívida é devida e que a inclusão do protesto foi devida, sempre é bom se resguardar ao máximo de provas, guardando recibos, comprovantes de pagamentos e qualquer protocolo de atendimento de contato que faça com as empresas para tentar resolver a questão.


Importante ainda lembrar, que o prazo para reclamar na Justiça os Danos Morais é de 3 (três) anos, conforme art. 206, Código Civil de 2002.


Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos!


Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!


contato@portesecoelho.adv.br


 


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