Inventário e divórcio são questões burocráticas e demoradas, o que pode ser pior caso necessite do judiciário para resolução, o que muitos não sabem é que em alguns casos, estes procedimentos podem ser feitos extrajudicialmente em cartórios, o que torna o procedimento mais rápido e menos oneroso.
Por isso, o time de advogados do Portes e Coelho irá explicar os requisitos necessários para entrada com os procedimentos em cartório, sem necessidade de processo judicial.
A Lei 11.441 de 2007 autorizou aos Cartórios de Notas a realização de atos como Inventários e Divórcios, permitindo, porém, somente em casos que:

- Não houver discussão controversa quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido em caso de Inventário;
- Não houver discussão controversa quanto à divisão dos bens e estipulação de pensão em caso de Divórcio;
- Não houver menor(es) e nem incapaz(es) entre o(s) herdeiro(s) em caso de Inventário;
- Não houver filho(s) menor(es) ou incapaz(es) do casal no Divórcio.
Além das condições mencionadas acima, a lei exigiu que as partes sejam assistidas por um advogado para que a Escritura de Inventário ou Divórcio lavrada em Cartório tenha validade.
O advogado auxilia na elaboração da minuta dos atos, instrui as partes quanto aos seus direitos e as possibilidades de resolução dos conflitos que houver, bem como, assessora na obtenção dos documentos necessários à realização destes atos.
Apesar das limitações, o procedimento destes atos quando realizados via cartórios são menos burocráticos e assim sendo, ocorrem com mais agilidade que judicialmente.
Nosso escritório tem uma equipe preparada para lhe auxiliar e assistir nestes casos!
Venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!
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