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MEU VOO ATRASOU, QUAIS MEUS DIREITOS?

Atualizado: 14 de jul. de 2021

MEU VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO, TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?


Muitos clientes procuram o time de advogados especialistas em direito do consumidor do Portes e Coelho Advogados com as indagações seguintes: "tive meu voo cancelado, quais meus direitos?", "meu voo atrasou, tenho direito à indenização?", por isso, iremos explicar todos seus direitos caso ocorra esta situação com você.

O Código de Direito do Consumidor prevê indenização moral em casos de atrasos ou cancelamento de voo, o que é muito corriqueiro na rotina das grandes empresas de transporte aéreo.


Após 2 horas de atraso, a empresa de aviação é obrigada a fornecer aos consumidores, sem nenhuma cobrança, voucher de alimentação e de telefone, caso necessite. Se o atraso pendurar mais de 4 horas, as empresas aéreas tem de reacomodar os passageiros em algum outro voo, mesmo que seja de outra empresa aérea.


Importante salientar, que em caso de atraso em voo superior a 4 horas, os consumidores tem direito a indenização moral, que pode ser maior caso percam algum compromisso pelo atraso.


Ainda, é muito comum que as empresas aéreas cancelem os voos programados, sendo devido também a estes consumidores lesados indenização por todo transtorno.


É importante que o consumidor que teve seu voo cancelado ou atrasado guarde todos vouchers, e-mails, reclamações, fotos e protocolos para comprovar seus direitos.


Sofreu atraso em algum voo ou teve sua viagem cancelada?

Um advogado especialista em direito do consumidor do Portes e Coelho Advogados pode lhe ajudar com estes desgastes.


Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos.

Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!


contato@portesecoelho.adv.br


 


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