top of page

PRÁTICAS ABUSIVAS EM COMPRAS ON-LINE.

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Você conhece seus direitos ao fazer uma compra on-line?


O crescimento de vendas pela internet trouxe com as facilidades, a preocupação do consumidor com o que está comprando e a necessidade de se atentar aos cuidados e detalhes para não ser lesado.


Muitos clientes procuram o time de advogados especialistas em direito do consumidor do Portes e Coelho Advogados após sofrerem lesões quando compram algum produto ou serviço pela internet, e para evitar que isso ocorra com você, listamos as principais violações de direitos dos consumidores e como fazer para se precaver.



Iremos citar abaixo as principais garantias do Código de Defesa do Consumidor para compras pela internet, as quais são imprescindíveis sua atenção no momento da compra.


1 - O vendedor não pode restringir a informar preço por direct, ou mensagem privada. Se está a venda, o preço tem de estar exposto aos interessados, de acordo com o art. 31 do CDC.


2 - O consumidor tem direito de desistir da compra do produto comprado pela internet a qualquer momento, até 7 dias do recebimento deste, com devolução do valor pago integral independente do motivo da desistência.


3 - Não se pode fixar um valor mínimo para compra de cartão de crédito, muito menos aumento do valor para esta forma de cobrança.


4 - Na devolução de um produto no prazo estipulado da desistência, o vendedor não pode onerar o consumidor com valor de remessa ou obrigar que a embalagem esteja intacta.


Nos envie seu relato para lhe auxiliarmos a ter seus direitos garantidos.

Nosso escritório está localizado na região de Santo Amaro, venha nos fazer uma visita, ou nos mande sua dúvida por e-mail ou pelo WhatsApp, nosso atendimento pode ser feito totalmente on-line!


contato@portesecoelho.adv.br


 

18 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page